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ACOMPANHANTES E VISITANTES

IMPORTANTE


ACOMPANHANTE:

Considera-se acompanhante a pessoa pertencente ou não à família do paciente, a princípio escolhida sempre pelo próprio, exceto se não se encontrar em condições para isto. O acompanhamento familiar contribui muito para uma melhor recuperação e preparação da alta do paciente, e consequentemente na continuidade dos cuidados. O acompanhante deve ter um vínculo de convivência com o paciente, visto que o cuidado é inerente ao contato verbal ou físico e necessita de interação.

Quais pacientes internados possuem direito a 01(um) acompanhante:
  • Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;
  • Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
  • Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023).
Quem pode acompanhar:
  • Não recomendamos que o acompanhamento ocorra por maiores de 60 anos, gestantes e imunodeprimidos;
  • Não é permitido que o acompanhamento ocorra por menores de 18 anos;
  • Não é permitido que o acompanhamento ocorra por pessoas com febre, sintomas respiratórios ou outras doenças infectocontagiosas, histórico de contato prévio com paciente confirmado positivo ou pacientes com exames diagnósticos para COVID-19 positivo nos últimos 7 dias.
Orientações importantes:
  • Obrigatório a apresentação de documento oficial com foto atualizada, realização de cadastro e permanência com etiqueta de identificação visível;
  • Obrigatório o uso de máscara (não será fornecida pelo hospital);
  • Não recomendamos a rotatividade de acompanhantes, por essa razão, orientamos que ocorra até 02(duas) trocas de acompanhante por paciente/dia, nos horários das 08h às 09h e das 19h às 20h.
O acompanhante tem os seguintes direitos:
  • Permanecer junto ao paciente, prestando o cuidado e apoio emocional necessário;
  • Receber informação acerca das normas, protocolos, regulamentos e rotinas da instituição;
  • Receber informação sobre o estado de saúde do paciente, de forma objetiva, respeitosa, compreensível e em linguagem adequada;
  • Participar da tomada de decisões;
O acompanhante tem os seguintes deveres:
  • Observar as normas internas do hospital, bem como se responsabilizar pelo seguimento das orientações de cuidados ao paciente;
  • Respeitar o jejum ou consistência alimentar recomendada ao paciente, informado pela equipe assistencial;
  • Respeitar a proibição do consumo de alimentos adquiridos fora da dieta hospitalar do paciente;
  • Não recomendamos que acompanhante traga alimentos de fora do hospital para o paciente, pois até mesmo o transporte pode oferecer risco à qualidade do alimento e causar alguma toxinfecção. Situações excepcionais deverão ser avaliadas pela equipe médica e nutricional.
Acompanhamento á mulher:
  • A Fundação Centro Médico de Campinas assegura às mulheres o direito de acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados na instituição, conforme a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023.
  • Assim, toda mulher, independentemente da idade ou condição de saúde, para sentir-se mais confortável e segura, tem o direito a um acompanhante, que pode ser pessoa de sua livre escolha, um familiar, amigo ou profissional da saúde.
  • O acompanhante tem o direito de permanecer junto à paciente, prestando o cuidado e apoio emocional, receber informações sobre normas e diretrizes, bem como sobre o estado de saúde da paciente e participar da tomada de decisões.
  • Estamos comprometidos com o atendimento humanizado e acolhimento às mulheres.
Quem a paciente mulher pode indicar para acompanhá-la?
  • Não recomendamos que o acompanhamento ocorra por maiores de 60 anos, gestantes e imunodeprimidos
  • Não é permitido que o acompanhamento ocorra por menores de 18 anos.
  • Não é permitido que o acompanhamento ocorra por pessoas com febre, sintomas respiratórios ou outras doenças infectocontagiosas, histórico de contato prévio com paciente confirmado positivo ou pacientes com exames diagnósticos para COVID-19 positivo nos últimos 7 dias.
  • Somente será permitido acompanhante que seja profissional da saúde para procedimentos realizados no Centro Cirúrgico, em razão da complexidade encontrada neste local, preservando a segurança de todos os envolvidos.

VISITANTES:

Considera-se visitante a pessoa que comparece ao hospital para prestar apoio emocional e social ao paciente internado. A presença de familiares e amigos pode ser reconfortante e contribuir para o bem-estar e recuperação do paciente.

No entanto, o ambiente hospitalar exige cuidados especiais para garantir a segurança tanto dos pacientes quanto dos próprios visitantes. Algumas condições de saúde tornam os pacientes mais vulneráveis a infecções e complicações, por isso, é fundamental seguir as orientações da instituição.

As visitas são permitidas, exceto nos seguintes casos:
  • Ordem médica de restrição;
  • Solicitação por escrito do paciente ou responsável legal;
  • Medidas de isolamento, conforme diretrizes institucionais.
Crianças e Adolescentes:
  • Menores de 3 anos: Não recomendamos a visita devido ao alto risco de infecções, pois o sistema imunológico ainda está em desenvolvimento. Além disso, o ambiente hospitalar pode ser estressante para a criança e comprometer a segurança do paciente.
  • Entre 3 e 13 anos: A visitação será permitida apenas após avaliação da Psicologia Hospitalar, que considerará o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança. O agendamento deve ser feito pelo telefone (19) 3789-5512.
  • Maiores de 13 anos: A visita é liberada, desde que o adolescente esteja acompanhado por um responsável legal.

A visita de crianças deve ser planejada com cuidado para garantir o bem-estar do paciente e do próprio menor. Contamos com a compreensão e colaboração de todos! ​​​​​​​

Restrições por Motivos de Saúde:
  • Pessoas com doenças transmissíveis (como gripe, resfriado, conjuntivite, diarreia, entre outras) não podem realizar visitas.
Visitas Alas de Internação:
  • Estão restritas a 02(dois) visitantes por paciente, conforme horários abaixo:
    • Ala 1 (leito 101 ao 124): das 13h às 15h
    • Ala 2 (leito 201 ao 215): das 15h às 17h
    • Unidade Avançada de Transplantes - UAT (leito 216 a 220): das 15h às 16h
    • Ala 3 (leito 301 ao 320): das 13h às 15h
    • Ala 4 (leito 401 ao 412): 15h às 17h
    • Ala 5 (leito 502 ao 523): 13h às 15h
    • Pediatria (leito 11 ao 17): das 15h às 17h
    • Unidade Cardio Neuro Vascular – UCNV (leito 601 ao 612): das 16h às 17h
    • **Caso o paciente esteja com acompanhante, este terá liberação de 01(um) visitante**
Visitas Unidade de Terapia Intensiva - UTI:
  • Estão restritas a 02(dois) visitantes por paciente, conforme horários abaixo:
    • UTI - Bloco 1 (box 01 ao 12 / box 33 ao 40): das 14h30 às 15h
    • UTI - Bloco 2 (box 13 ao 32): das 15h30 às 16h

PACIENTES COVID-19:
  • Visitas restritas;
  • Permitido acompanhante somente para os casos previstos nas legislações vigentes (pacientes menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pacientes com deficiência e/ou necessidades especiais);
  • Recomenda-se o uso de máscara N95.
  • **As regras podem ser alteradas em qualquer momento, conforme resolução dos órgãos governamentais**