IMPORTANTE
ACOMPANHANTE:
Considera-se acompanhante a pessoa pertencente ou não à família do paciente, a princípio escolhida
sempre pelo próprio, exceto se não se encontrar em condições para isto. O acompanhamento familiar
contribui muito para uma melhor recuperação e preparação da alta do paciente, e consequentemente na
continuidade dos cuidados.
O acompanhante deve ter um vínculo de convivência com o paciente, visto que o cuidado é inerente ao
contato verbal ou físico e necessita de interação.
Quais pacientes internados possuem direito a 01(um) acompanhante:
- Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 -
Estatuto da criança e do adolescente;
- Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
- Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023).
Quem pode acompanhar:
- Não recomendamos que o acompanhamento ocorra por maiores de 60 anos, gestantes e imunodeprimidos;
- Não é permitido que o acompanhamento ocorra por menores de 18 anos;
- Não é permitido que o acompanhamento ocorra por pessoas com febre, sintomas respiratórios ou outras
doenças infectocontagiosas, histórico de contato prévio com paciente confirmado positivo ou pacientes
com exames diagnósticos para COVID-19 positivo nos últimos 7 dias.
Orientações importantes:
- Obrigatório a apresentação de documento oficial com foto atualizada, realização de cadastro e
permanência com etiqueta de identificação visível;
- Obrigatório o uso de máscara (não será fornecida pelo hospital);
-
Não recomendamos a rotatividade de acompanhantes, por essa razão, orientamos que ocorra até 02(duas)
trocas de acompanhante por paciente/dia, nos horários das 08h às 09h e das 19h às 20h.
O acompanhante tem os seguintes direitos:
- Permanecer junto ao paciente, prestando o cuidado e apoio emocional necessário;
- Receber informação acerca das normas, protocolos, regulamentos e rotinas da instituição;
- Receber informação sobre o estado de saúde do paciente, de forma objetiva, respeitosa, compreensível
e em linguagem adequada;
- Participar da tomada de decisões;
O acompanhante tem os seguintes deveres:
- Observar as normas internas do hospital, bem como se responsabilizar pelo seguimento das orientações
de cuidados ao paciente;
- Respeitar o jejum ou consistência alimentar recomendada ao paciente, informado pela equipe
assistencial;
- Respeitar a proibição do consumo de alimentos adquiridos fora da dieta hospitalar do paciente;
- Não recomendamos que acompanhante traga alimentos de fora do hospital para o paciente, pois até
mesmo o transporte pode oferecer risco à qualidade do alimento e causar alguma toxinfecção. Situações
excepcionais deverão ser avaliadas pela equipe médica e nutricional.
Acompanhamento á mulher:
- A Fundação Centro Médico de Campinas assegura às mulheres o direito de acompanhante em consultas,
exames e procedimentos realizados na instituição, conforme a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de
2023.
-
Assim, toda mulher, independentemente da idade ou condição de saúde, para sentir-se mais confortável
e
segura, tem o direito a um acompanhante, que pode ser pessoa de sua livre escolha, um familiar,
amigo
ou profissional da saúde.
-
O acompanhante tem o direito de permanecer junto à paciente, prestando o cuidado e apoio emocional,
receber informações sobre normas e diretrizes, bem como sobre o estado de saúde da paciente e
participar da tomada de decisões.
-
Estamos comprometidos com o atendimento humanizado e acolhimento às mulheres.
Quem a paciente mulher pode indicar para acompanhá-la?
-
Não recomendamos que o acompanhamento ocorra por maiores de 60 anos, gestantes e imunodeprimidos
-
Não é permitido que o acompanhamento ocorra por menores de 18 anos.
-
Não é permitido que o acompanhamento ocorra por pessoas com febre, sintomas respiratórios ou outras
doenças infectocontagiosas, histórico de contato prévio com paciente confirmado positivo ou
pacientes
com exames diagnósticos para COVID-19 positivo nos últimos 7 dias.
-
Somente será permitido acompanhante que seja profissional da saúde para procedimentos
realizados no
Centro Cirúrgico, em razão da complexidade encontrada neste local, preservando a segurança de
todos os
envolvidos.
VISITANTES:
Considera-se visitante a pessoa que comparece ao hospital para prestar apoio emocional e social ao paciente internado. A presença de familiares e amigos pode ser reconfortante e contribuir para o bem-estar e recuperação do paciente.
No entanto, o ambiente hospitalar exige cuidados especiais para garantir a segurança tanto dos pacientes quanto dos próprios visitantes. Algumas condições de saúde tornam os pacientes mais vulneráveis a infecções e complicações, por isso, é fundamental seguir as orientações da instituição.
As visitas são permitidas, exceto nos seguintes casos:
- Ordem médica de restrição;
- Solicitação por escrito do paciente ou responsável legal;
- Medidas de isolamento, conforme diretrizes institucionais.
Crianças e Adolescentes:
- Menores de 3 anos: Não recomendamos a visita devido ao alto risco de infecções, pois o sistema imunológico ainda está em desenvolvimento. Além disso, o ambiente hospitalar pode ser estressante para a criança e comprometer a segurança do paciente.
- Entre 3 e 13 anos: A visitação será permitida apenas após avaliação da Psicologia Hospitalar, que considerará o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança. O agendamento deve ser feito pelo telefone (19) 3789-5512.
- Maiores de 13 anos: A visita é liberada, desde que o adolescente esteja acompanhado por um responsável legal.
A visita de crianças deve ser planejada com cuidado para garantir o bem-estar do paciente e do próprio menor. Contamos com a compreensão e colaboração de todos!
Restrições por Motivos de Saúde:
- Pessoas com doenças transmissíveis (como gripe, resfriado, conjuntivite, diarreia, entre outras) não podem realizar visitas.
Visitas Alas de Internação:
- Estão restritas a 02(dois) visitantes por paciente, conforme horários abaixo:
- Ala 1 (leito 101 ao 124): das 13h às 15h
- Ala 2 (leito 201 ao 215): das 15h às 17h
- Unidade Avançada de Transplantes - UAT (leito 216 a 220): das 15h às 16h
- Ala 3 (leito 301 ao 320): das 13h às 15h
- Ala 4 (leito 401 ao 412): 15h às 17h
- Ala 5 (leito 502 ao 523): 13h às 15h
- Pediatria (leito 11 ao 17): das 15h às 17h
- Unidade Cardio Neuro Vascular – UCNV (leito 601 ao 612): das 16h às 17h
**Caso o paciente esteja com acompanhante, este terá liberação de 01(um)
visitante**
Visitas Unidade de Terapia Intensiva - UTI:
- Estão restritas a 02(dois) visitantes por paciente, conforme horários abaixo:
- UTI - Bloco 1 (box 01 ao 12 / box 33 ao 40): das 14h30 às 15h
- UTI - Bloco 2 (box 13 ao 32): das 15h30 às 16h
PACIENTES COVID-19:
- Visitas restritas;
- Permitido acompanhante somente para os casos previstos nas legislações vigentes
(pacientes menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pacientes com deficiência e/ou
necessidades especiais);
- Recomenda-se o uso de máscara N95.
**As regras podem ser alteradas em qualquer momento, conforme resolução dos órgãos
governamentais**